segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Os Andradas, boas biscas… ou "Os lamentáveis acontecimentos que cercaram o fechamento do GOB em 1822"

























Alexandre Mansur Barata**
Tese de doutorado In, MAÇONARIA, SOCIABILIDADE ILUSTRADA E INDEPENDÊNCIA (Brasil, 1790-1822).


A interrupção dos trabalhos maçônicos e as disputas em torno da "memória" da Independência

Nem os esforços empreendidos pelos maçons no sentido de participar dos festejos da aclamação de D. Pedro no dia 12 de outubro foram suficientes para impedir que D. Pedro, em 21 de outubro, determinasse a Ledo a interrupção das atividades maçônicas e que em 02 de novembro de 1822 José Bonifácio, na condição de Ministro do Reino, determinasse a abertura de uma devassa que culminaria na prisão e na fuga de vários maçons. Segundo Joaquim Manuel de Menezes, em reunião do Grande Oriente do Brasil, ficou resolvido que no dia 12 de outubro, data do aniversário de D. Pedro e de sua aclamação, os maçons "se espalhariam pelos lugares de maior concorrência, principalmente pelo campo de Santana, aonde deveria ter lugar a aclamação, procurando conservar a necessária tranquilidade e o decoro conveniente a tão importante ato; que, devendo o imperador seguir a pé debaixo do pálio do palacete para a capela imperial, os nossos I:. que fossem oficiais da 1 e 2 linha, se apresentassem fardados, e os paisanos decentemente vestidos e com armas ocultas, rodeando quanto fosse possível a pessoa do nosso Gr:. M:. e imperador, atentos a voar em seu socorro: resguardando-o com seus corpos, se algum traidor ousasse tocá-lo."

Nessa mesma reunião (04/10/1822), o maçom José Clemente Pereira apresentou à assembleia maçônica os vivas que deveriam proferir, na qualidade de presidente do Senado da Câmara, no dia da aclamação: "À Religião! Ao Senhor D. Pedro I, imperador constitucional do Brasil! À sua augusta esposa! A Independência do Brasil!". Como consta da ata da reunião daquele dia, D. Pedro interrompeu José Clemente Pereira e propôs um outro viva: À assembleia constituinte e legislativa do Brasil.

Teriam ainda os maçons, segundo Joaquim Manuel de Menezes, no dia da aclamação de D. Pedro I, como Imperador Constitucional do Brasil, através de uma "subscrição entre os nossos I:., que poderiam igualmente promovê-la entre os seus amigos profanos", assumido a despesa para a construção dos cinco arcos triunfais colocados pelas ruas por onde deveria passar o cortejo: o primeiro, a entrada da rua dos Ciganos; o segundo, junto ao teatro na Praça da Constituição; o terceiro, no largo de São Francisco de Paula; o quarto, no fim da rua do Ouvidor; o quinto, no fim da rua Direita defronte à Igreja do Carmo.

Apesar de uma aparente normalidade, no dia 21 de outubro de 1822, D. Pedro I, já aclamado e coroado Imperador do Brasil e Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil, enviou uma carta a Joaquim Gonçalves Ledo, que ocupava o cargo de 1º Grande Vigilante do Grande Oriente do Brasil, determinando a suspensão dos trabalhos maçônicos. Tomou essa iniciativa de suspender os trabalhos das lojas maçônicas "primo como imperador segundo como G:. M:.". Nessa correspondência, D. Pedro afiançava a Ledo que a suspensão seria breve: "hoje mesmo deve ter execução e espero que dure pouco tempo a suspensão, porque em breve conseguiremos o fim que deve resultar das averiguações".

Quatro dias depois, em 25 de outubro de 1822, Pedro Guatimozim, era assim que o Imperador assinava suas correspondências maçônicas, determinou o fim da suspensão dos trabalhos maçônicos em função do término das averiguações: "vos faço saber que segunda-feira que vem, os nossos trabalhos devem recobrar o seu antigo vigor, começando a abertura pela G:. L:. em Assembleia Geral."

Mas os maçons não puderam comemorar por muito tempo. Em 02 de novembro de 1822, José Bonifácio determinou uma devassa contra os maçons, acusados de conspirar "contra o governo estabelecido, espalhando contra ele as mais atrozes calúnias, fomentando enfim a anarquia, e a guerra civil". A abertura dessa devassa deu-se num momento bastante peculiar.

No dia 27 de outubro, dois dias depois da autorização dada pelo Imperador para o recomeço das atividades maçônicas, José Bonifácio e seu irmão Martim Francisco colocaram seus cargos de ministros à disposição de D. Pedro. Tão cedo a notícia foi conhecida, iniciou-se uma movimentação no sentido de fazer com que o Imperador reintegrasse os Andradas ao governo, o que acabou por acontecer. Reintegrado ao governo, fortalecido pelas manifestações favoráveis que tomaram o Rio de Janeiro, José Bonifácio desencadeou violenta repressão aos maçons identificados com a liderança de Joaquim Gonçalves Ledo, o que ficou conhecido como Bonifácia.

Em seguida à abertura da devassa, várias denúncias chegaram ao conhecimento do ministro. Em 17 de novembro, por exemplo, José Bonifácio ordenou que o Intendente Geral da Polícia se certificasse de que numa casa térrea na Rua da Cadeia, pertencente ao Tenente-coronel Monte, se ajuntassem frequentemente "vários indivíduos suspeitos de Carbonarismo e que, segundo a informação de uma mulher da vizinhança estivera Joaquim Gonçalves Ledo abrigado nessa casa no dia 30 de outubro último". É interessante notar que a acusação contra Joaquim Gonçalves Ledo não era de pertencer à maçonaria, mas sim da suspeita de ser "carbonário".

Joaquim Gonçalves Ledo inicialmente procurou refúgio na fazenda de Belarmino Ricardo Siqueira, em São Gonçalo, e com o auxílio do cônsul da Suécia conseguiu embarcar num navio daquela nacionalidade que se dirigia para o porto de Buenos Aires (Argentina). José Clemente Pereira foi preso alguns dias depois de ordenada a devassa. Recolhido à fortaleza de Santa Cruz, foi em 20 de dezembro de 1822 deportado para Havre (França). Januário da Cunha Barbosa, que tinha ido a Minas Gerais como havia determinado o Grande Oriente do Brasil propagar a proposta de aclamação de D. Pedro como Imperador Constitucional, foi preso quando retornou ao Rio de Janeiro em 07 de dezembro de 1822. Como José Clemente Pereira, em 20 de dezembro de 1822, foi deportado para Havre (França), seguindo posteriormente para Londres.

Em 19 de novembro de 1822, o Senado da Câmara da Cidade e Corte do Rio de Janeiro, em reunião extraordinária, deliberou por "geral aclamação" que esta Câmara deveria requerer ao Imperador D. Pedro I a remoção do Procurador Geral Joaquim Gonçalves Ledo. Na reunião antecedente de 09 de novembro de 1822, a que convocou essa reunião extraordinária, o Juiz Presidente do Senado da Câmara da Cidade e Corte do Rio de Janeiro justificou a necessidade dessa medida em função de que Gonçalves Ledo havia" perdido o conceito público, qualidade indispensável ao lugar que ocupa". Sua opinião era motivada pelos acontecimentos do dia 30 de outubro, quando se reuniu no Paço do Conselho "uma muito considerável parte do Povo" que pedia a restituição dos Andradas ao ministério e a demissão de Gonçalves Ledo do cargo de Procurador Geral da Província do Rio de Janeiro. "… foi por todos bem claramente ouvido clamar o mesmo Povo em altas, e unânimes vozes, que o motivo desta deposição, que se devia com razão reputar fatal à segurança de todo Império, era uma cabala de que estava à testa o Procurador Geral desta Província Joaquim Gonçalves Ledo, cuja deposição o mesmo Povo julgava indispensável…"

Embora o processo contra os maçons tenha se encerrado em 1823, isso não significa dizer que as perseguições tenham diminuído. Em 1827, sentindo-se cansado dessas perseguições impostas pelos seus inimigos, Joaquim Gonçalves Ledo deixou a Corte para viver em sua propriedade no norte fluminense. Não sem antes enviar uma carta ao Imperador com o objetivo de se despedir, mas também para expor o quanto estava sendo duro tomar essa iniciativa. Depois de explicitar toda sua fidelidade a D. Pedro, "Pai comum de todos os Brasileiros", e de apontar as suas ações no sentido de defender a chamada "causa do Brasil", Ledo se colocava como um verdadeiro defensor do sistema constitucional de governo:

Restituído à Pátria, quase ao tempo em que V.M.I. dava ao Brasil a Constituição, que adoramos, Eu tive a Honra de dizer a que tal era o meu júbilo por esta Dádiva Sublime, que não vacilava em caracterizar o dia do seu juramento o primeiro dia nos Fastos gloriosos de e do Brasil. (…) E porque, Senhor, hei de eu merecer o rigor inaudito com que sou tratado? Porque hei de ser apontado até no meio daqueles, de quem não gosto, nem sou gostado? Porque me hão de sempre vir procurar, e sempre as mesmas, as setas da intriga, e da calúnia? Se não basta para me por em sossego a lembrança de serviços, que fiz, sirvam ao menos os princípios da Justiça e da Equidade. Tenho visto a tantos um dia perseguidos, mas depois descansados, e só eu lidarei eternamente no remoinho da desgraça? Só eu não hei de experimentar de V.M.I. ao menos aquela Complacência, que experimentam os menos conspícuos de Seus súditos! O Réu de maiores delitos paga as suas culpas, e enfim descansa, e só eu sem que culpas me formem hei de incessantemente ser aguilhoado! Senhor! sou súdito fiel, não tenho aspirações: meu único desejo é a tranquilidade do meu espírito, quase no último quartel da minha vida. Amo o Sistema Constitucional Monárquico, e nenhum outro, nem desejo, nem sustentarei: mas posso asseverar a V.M.I. que o Homem, que ama uma Constituição não promove, nem entra em revoluções: o governo pode ser qual for, ele gemerá, mas conformar-se-á.

Apesar da proibição do funcionamento das lojas maçônicas, muitos maçons continuaram a se reunir às ocultas. No Rio de Janeiro, encontrava-se em funcionamento, em 1825, a loja maçônica Vigilância da Pátria, que tinha Nicolau dos Campos Vergueiro como um de seus membros. Na Bahia, como constatou Celso J. Ávila Júnior, o inglês Jonathas Abbott, que em 1828 foi nomeado professor da Faculdade de Medicina da Bahia, teria sido iniciado na maçonaria em 20 de julho de 1824, conforme consta de seu diário particular.

Mas o período pós-independência e pós-fechamento do Grande Oriente do Brasil apontava para um outro desafio para os maçons. Em meio ao crescimento de uma "propaganda" antimaçônica cada vez mais organizada e, ao mesmo tempo, num momento em que se construía uma "memória" da Independência que deveria ser celebrada e ritualizada, colocava-se para os maçons a defesa de sua Ordem e de sua atuação. Nessa "luta de representações", destaca-se, na defesa dos maçons e da maçonaria, a atuação de Domingos Alves Branco Moniz Barreto e do seu jornal Despertador Constitucional.

Em 1825, uma grande polêmica entre os defensores da maçonaria e os antimaçônicos mobilizou os meios letrados do Rio de Janeiro. Polêmica que teve início quando no Diário Fluminense foi publicado um artigo que acusava a maçonaria de ser uma sociedade secreta que conspirava contra o trono. Como já ressaltamos no capítulo anterior, não se tratava de algo novo. De qualquer forma, o maçom baiano Domingos Alves Branco Muniz Barreto saiu em defesa da atuação dos maçons do "Oriente Brasílico".

Essa não foi a primeira vez que Muniz Barreto defendia publicamente os maçons e a Maçonaria. Em 1823, havia publicado um manifesto, no qual ao se defender da acusação do crime de sedição, de "inconfidência" na devassa ordenada por José Bonifácio em 02 de novembro de 1822, acabou por denunciar a forma arbitraria como foi conduzida aquela devassa e defender a atuação dos maçons na Independência, sobretudo a sua aliança com o Príncipe Regente D. Pedro.
Nesse manifesto, Muniz Barreto argumentou que embora não pudesse negar o seu pertencimento a Maçonaria causava-lhe estranheza sua perseguição tendo em vista que o funcionamento de lojas maçônicas na Corte do Rio de Janeiro era público, tolerado e aprovado. E acrescentava que:

… menos se ignorava que a mesma Corporação se achavam ligados, como Sócios, todos os Ministros, e Conselheiros de Estado de Sua Majestade Imperial, a exceção de um, e que era Presidida, e encaminhada pelas luzes, Patriotismo, e Probidade do seu Presidente o Exc. Sr. José Bonifácio de Andrada e Silva, na Presença de Quem se tratavam todos os objetos tendentes a prosperidade do Brasil, sua Independência, e Aclamação do Augusto Imperador: o que tudo se conseguiu pelos assíduos trabalhos da referida Corporação, constantemente dirigidos pelo Ilustre Grão Mestre, e com avultada despesa do Cofre Geral, não só para o lustre do Glorioso Dia doze de Outubro, em que entraram cinco arcos triunfais, mas com os Emissários que se mandaram para todas as Províncias, tanto Marítimas, como Centrais, para que nesse mesmo Dia fosse nelas Aclamado o Senhor D. Pedro I, Imperador do Brasil;…

A estratégia de argumentação utilizada por Domingos Alves Branco Muniz Barreto era bastante clara. A sua condição de maçom não o colocava em desalinho com a "causa do Brasil, do Imperador e de seu Ministério", até porque foi a Maçonaria uma das fiadoras da independência do Brasil em relação a Portugal e da luta pela unidade nacional.

Em 1825, Muniz Barreto voltou a defender a Maçonaria ao publicar no Despertador Constitucional Extraordinário Numero 3 um artigo intitulado Reflexões sobre a Maçonaria em geral, em particular do Oriente Brasílico. Como o próprio título indicava, essa defesa da Maçonaria estava dividida em duas grandes partes: uma em que tratou de esboçar um quadro geral sobre a Maçonaria no mundo e outra onde procurou analisar de forma mais detida a atuação da Maçonaria no Brasil. Seu objetivo mais uma vez era convencer os leitores de que a Maçonaria não era fermentadora de conspirações contra o governo, ressaltando o papel que ela desempenhou na defesa da Independência e do Imperador.

O Instituto da Maçonaria Brasílica, que foi restaurada pela nova elevação do seu Oriente, não foi uma Obra, que procedesse da obscuridade, e menos de espessos véus misteriosos, e impenetráveis, mas sim fundado nos mesmos virtuosos princípios, que já ficam manifestados, e que formava uma liga de Cidadãos leais, defensores da boa Ordem, da Religião, do Imperante, e das Leis. O fanatismo político não se encontrava nas suas deliberações. Homens zelosos do bem geral, e da honra do Brasil, uniram provisoriamente a Sociedade Maçônica operações Filantrópicas, e discutiam com sabedoria, e prudência as ideias, que Lhes ocorriam acerca dos meios mais próprios para se conseguirem os uteis fins da prosperidade deste Novo Mundo; e o Plano sobre a sua emancipação foi tão bem concebido, concertado, e judicioso, que o resultado correspondeu ao ardor, e atividade dos seus assíduos trabalhos; e disto não podemos alegar melhor prova que o testemunho do mesmo Ministério do Governo, e de pessoas dignas de fé, sem que houvesse vestígio de conspiração, tendo somente em vista o Direito de Sucessão na justa, e bem merecida Aclamação de Imperador do Brasil na Pessoa do Senhor D. Pedro I, que anteriormente já tinha sido proclamado Seu Defensor Perpétuo.

O artigo de Muniz Barreto em defesa da Maçonaria provocou de imediato forte reação. No mesmo ano de 1825, foram publicados dois folhetos atribuídos a Luís Gonçalves dos Santos, o Padre Perereca, que objetivavam responde-lo. São eles: O vovô maçom, ou o golpe de vista sobre o Despertador Constitucional Extraordinário do 1°. de Fevereiro de 1825, publicado no Rio de Janeiro pela Imprensa Nacional; Antidoto Salutífero contra O Despertador Constitucional Extranumerário nº3, publicado no Rio de Janeiro em 1825. Ambos foram posteriormente publicados em Lisboa pela Imprensa Regia em 1827.

Como era próprio do periodismo da época, como bem ressalta Isabel Lustosa, os dois folhetos são marcados por um estilo contundente, sem fazer concessões, chegando mesmo em alguns momentos a violência e aos ataques pessoais. A expressão "Vovô maçom", por exemplo, contida no título de um dos folhetos era uma caçoada quanto a idade avançada de Domingos Alves Branco Muniz Barreto, que em 1825 contava com 77 anos de idade. Ao longo das suas páginas, os maçons são tratados dos mais diferentes qualificativos: "ímpios", "hipócritas", "arquitetos de republicas", "bicho peçonhento", "demagogos", "praga", dentre outros. Mas, no fim do, o que essa violência das críticas dirigida aos maçons objetivava – a começar pela ironia contida nos próprios títulos dos folhetos – era deixar claro aos Leitores de que se tratava de uma luta. E, portanto, que seus autores estavam em campos opostos. Luta que, se acontecia no campo das ideias, tinha também reflexo no campo das práticas políticas.

Sobre a origem do Maçonismo não concordam os mesmos Maçons; os filhos da Luz não sabem quando veio ao mundo a sua mamãe: em todos os tempos e idades houveram Seitas de desorganizadores, e de ímpios; estava porem reservado para os nossos dias, para os séculos das luzes, o aparecimento da mais detestável, e terrível de todas, e que reúne em si tudo quanto há de abominável, e desastroso, pois que, ensinando que os homens todos são iguais, e livres, chama os Povos para os horrores da anarquia, da rebelião, e da impiedade; e debaixo dos seus auspícios, impulso, e influencia se tem cometido por toda a parte as maiores atrocidades contra o Altar, e os Tronos.

Não fugindo ao paradigma narrativo do complô, tal como vimos no capitulo 3, para o Padre Perereca, os maçons utilizando-se da malícia, de tramas ocultas, da esperteza, do mistério, de pretensas "operações filantrópicas" tinham por fim ultimo "a revolução geral do Globo, tal como tem havido desde 1789 até agora". E não havia espaço para especificidades nacionais, ou seja, não adiantava Muniz Barreto defender que a maçonaria no Brasil era diferente da maçonaria no restante do mundo. 
E com ironia, retrucava: "Meu vovó Maçom, quem tanto prova nada prova: aqui trata-se de fatos, e não de hipóteses, e hipóteses. (…) quem viu um diabo, viu todos." Na perspectiva do Padre Perereca, muito pelo contrário, a maçonaria no Brasil era Essencialmente republicana e agia no sentido de derrubar o Imperador.

Tudo quanto V.S. acaba de asseverar em tom enigmático, e misterioso, nada mais encerra do que a Revolução do Brasil, premeditada há muitos anos, forjada nas trevas dos Autos secretos, ensaiada infelizmente em Pernambuco em 1817, comprimida, disfarçada, e adiada para melhor ocasião. (…) Ficando S. M. I. no Rio de Janeiro, bem contra a vontade dos Maçons, teve o Brasil um Defensor, que o livrou da recolonização, quebrando as cadeias, com que as Cortes de Lisboa o pretendiam maniatar ao carro da sua orgulhosa avareza, e impor-lhe de novo o pesado jugo da escravidão colonial. Ficando S.M.I. no Rio de Janeiro, bem apesar das Cortes de Lisboa, os Maoris quase todos perderam a esperança da quimérica República Federativa, envolvida, e bem embrulhada nas operações filantrópicas unidas provisoriamente a Sociedade Maçônica, etc. Eles bem desejavam ver o Príncipe Regente fora do Brasil; revoando-lhes em roda das suas iluminadas cabeças os nomes de Washington, de Adams, de Jefferson, de Monroe, esperava cada um ocupar a cadeira da Presidência da sonhada Republica; já se sabe, por filantropia, e por amor da prosperidade deste Novo Mundo!!! (p. 85)

Como bom polemista e prolifero escritor, Domingos Alves Branco Muniz Barreto não fugiu ao debate e retrucou as críticas dos dois folhetos acima referidos de forma imediata e contundente. No mesmo ano de 1825, publicou Apologia da Religião no Espiritual e dos Impérios no Temporal, contra as erradas doutrinas do fanatismo, e Hipocrisia, expendidas no Folheto Vovô Maçom, e nas sete Cartas, que tem por Título, Antidoto Salutífero.

Como um típico representante do pensamento ilustrado, a resposta de Muniz Barreto aos folhetos publicados pelo padre Perereca possuía como pressuposto o confronto entre "luzes" e "trevas". Tratava-se, a partir de argumentos elaborados com base na razão, combater a ignorância, a superstição de folhetos que, nas suas palavras, aliavam "ignorância e patifaria". Com um forte conteúdo anticlerical, Muniz Barreto identificou no autor dos folhetos um típico representante do pensamento conservador, católico. Daí que, no decorrer de toda a sua treplica, ele apenas se dirigia ao seu debatedor pejorativamente como "fradeco ou padreco". Acrescenta-se a isso outros qualificativos, tais como: "padreco teólogo rombudo", "demagogo místico", "ratazana", "caluniador", "teólogo fanático".

Muniz Barreto, como o próprio título de sua treplica indica, começa por fazer uma severa crítica aos membros do clero, imersos no fanatismo, nos privilégios, nos "vícios curiais" e, portanto, afastados da "boa e verdadeira moral, e ainda mesmo do espirito de Religião, que Jesus Cristo tanto recomendou aos Ministros de sua Igreja". Tal critica fundamenta a defesa da necessidade da separação entre Igreja e Estado, ou seja, da não intervenção do poder espiritual sobre o poder temporal. "A espada espiritual, Senhor P., ou F., quando se desembainha e para defender a vinha, e a herança do Senhor, e não para ofender as jurisdições temporais dos Monarcas."

Em seguida, Muniz Barreto reitera a defesa do papel desempenhado pelos maçons na Independência, a especificidade de sua atuação no Brasil, apontando as contradições do Padre Perereca:

Depois de caluniar, e de mentir o P., ou F., como bem lhe pareceu, nega também os fatos Filantrópicos, que com verdade expendemos tinha posto em pratica a Sociedade Maçônica Brasileira, para se conseguir a Independência deste Império. Se a revolução que para isso se fez fosse criminosa, e não merecesse a gratidão publica, então o P., ou o F., acusaria a Maçonaria, e até lhe imputaria o mau resultado dos seus trabalhos. Como porem a Grande Obra foi bem sucedida, e mereceu os aplausos públicos, não foi isso devido a Sociedade Maçônica, mas sim aos Brasileiros de todos as Províncias, que não eram Maçons.

Apesar da contundência de Muniz Barreto, um novo folheto foi publicado em sua resposta no Rio de Janeiro em 1826. Também atribuído a Luís Gonçalves dos Santos, intitula-se: Exorcismos contra os incursos maçônicos, ou continuação das Cartas Do que vê, e não ouve em resposta a apologia da Religião, e do Império pelo Despertador Constitucional: dedicados aos amantes da Religião, e do Império para benefício da Mocidade Brasileira.

Como o próprio título do folheto denunciava, tratava-se de exorcizar, de extirpar o demônio que ameaçava a perdição da "mocidade brasileira": "Oh! Ilustríssimo Senhor, nunca dos prelos desta Corte se tirou papel mais infame, nem mais caviloso, e detestável! Parece ter sido escrito pela unha do demo com tinta extraída do rabo!" Tratando Muniz Barreto de "nosso Marat", o autor do folheto Exorcismos contra os incursos maçônicos, utilizando-se de todas as imagens próprias do discurso conservador, contrarrevolucionário, terminou por associar os maçons e a maçonaria como expressões da maldade, da perversidade, da irreligião, da subversão, o que no piano político se desdobrava no sentido de associar os maçons a defesa dos governos republicanos.

A Maçonaria, Sr. Despertador, não e concepção de um só, como qualquer das Seitas antigas conhecidas pelos nomes dos seus inventores, e um edifício, que muitos arquitetos da impiedade tem sucessivamente reforçado com o contingente da sua perversidade, nem ela aparece em toda a parte com a mesma mascara; e posto que o seu fim seja a total extinção do culto externo prestado a Deus, e uma universal Republica em todo o Mundo, contudo ela finge-se tolerante do culto, e da Religião dominante, enquanto não pode executar o piano da subversão de todo o Altar, e de todo o Trono. Além do segredo, comum a todas as Seitas, de trabalhar ao seu modo no desenvolvimento da grande obra de contradição, e de iniquidade, a Maçonaria sobressai a todas, somente pela razão de caminhar nas trevas de um segredo o mais profundo, e de servir- se de meios os mais atrozes; daqui um ódio implacável aos Reis, e aos Sacerdotes; daqui as maldições, os vitupérios, as calunias, as zombarias, a licença da mais desenfreada libertinagem, se encontram em todos os escritos dos Maçons desde a Enciclopédia até o mais pequeno Livrinho; em todos os Jornais, Panfletos, e Folhas volantes, se divisa a linguagem cínica, anárquica, e irreligiosa; porque estes homens demônios falam, e escrevem pela abundância do seu coração.

Essas imagens que associavam a maçonaria com a "subversão", como "inimiga do Imperador e da monarquia", não constituía em si uma novidade. Como vimos especialmente no capitulo 3, ela foi recorrente e sempre nos momentos de crise ela era recuperada. No Brasil, do início da década de 1820, essa "luta de representações" constituiu um dos elementos essenciais dos conflitos políticos que dividiam as principais lideranças Maçônicas. No período imediato a Independência, num momento em que era preciso legitimar e fortalecer a vitória de um projeto político de autonomia que se sustentava a partir da ideia da construção de um Império Brasileiro unitário e tendo o Rio de Janeiro como centro político, foi necessário neutralizar determinados setores da Maçonaria contrários a esse projeto vitorioso. Como vimos, para o "grupo de Ledo", para os maçons do Grande Oriente do Brasil, a adesão ao Príncipe D. Pedro e ao projeto Independência com base numa monarquia constitucional, ao contrário do projeto vencedor, pressupunha a ampliação da arena política, através de um parlamento forte que de fato limitasse a autoridade do soberano.

Questão que não se resolveria em 1822.

** Nota:  O autor não é maçom!


Fraterno Abraço
RuyR@mires.'.

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